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PSD quer alterar o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos e o regime de funcionamento dos centros de inspecção
Os sociais-democratas entregaram um Projecto de Lei para alterar a legislação actual.

Os deputados do PSD entregaram, na Assembleia da República, um Projecto de Lei que visa estabelecer “o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção”. Segundo os deputados “a presente lei surge na sequência da decisão da Assembleia da República de cessação de vigência do Decreto-Lei que estabelecia o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção”.

Na opinião dos parlamentares “os critérios geográficos e demográficos estabelecidos eram de tal forma amplos que permitiam, ainda durante o período transitório de 5 anos, a abertura imediata de 295 novos centros de inspecção, muito para além daquilo que o utente necessita do sector das inspecções técnicas a veículos, com inevitáveis consequências negativas para a segurança rodoviária nacional e para um sector que se encontra estável e a desempenhar uma função pública essencial, e com a consequência adicional de potenciar a criação de importantes disparidades entre zonas no País originando zonas excessivamente cobertas e outras escassamente cobertas, ou não cobertas”.

Com este Projecto de Lei os deputados pretendem “eliminar as restrições invocada no Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de Outubro de 2009, e face ao interesse público em causa, consagrar critérios claros, proporcionais, transparentes e adequados a esta actividade e acautela as legítimas expectativas dos actuais operadores, bem como os investimentos efectuados para dar cumprimento a obrigações decorrentes desta actividade”.

Para a realização desta proposta os sociais-democratas ouviram a Autoridade da Concorrência, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e, a título facultativo, a Associação Nacional das Empresas de Inspecção de Automóveis, a Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel e a Associação Nacional de Técnicos de Inspecção de Veículos.

28-07-2010 Partilhar Recomendar
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