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| Sociais-democratas querem simplificar o processo de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro |
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| Os deputados do PSD consideram que continuam “a ser exigidos vários requisitos específicos” para a eleição do Presidente da República. |
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Carlos Gonçalves e José Cesário querem alterar o regime jurídico da eleição do Presidente da República, de forma a serem considerados eleitores “os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei”. Segundo os deputados do PSD, “com a revisão da Constituição da República Portuguesa ocorrida em 1997, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, viram, com justiça, ser-lhes reconhecido o direito a votar na eleição para o Presidente da República”. Contudo, acrescentam os parlamentares, “continuou a existir uma clara distinção entre os portugueses residentes no território nacional, relativamente aos quais basta apenas a capacidade eleitoral activa e aqueles que residem fora de Portugal, aos quais são exigidos vários requisitos específicos, para poderem concretizar na prática este direito que lhes é reconhecido”.
Com o objectivo de colmatar esta falha os sociais-democratas entregaram, na Assembleia da República, um Projecto de Lei que pretende “alargar o universo dos eleitores do Presidente da República, através da atribuição de capacidade eleitoral aos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro cuja inscrição nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da Republica tenha sido efectuada até à data da publicação da presente Lei”. |
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