Os Deputados do PSD, eleitos pelo círculo de Braga, entregaram, na Assembleia da República, um conjunto de perguntas dirigidas ao Ministério da Saúde com o objectivo de obter esclarecimentos, sobre a situação em que se encontram os trabalhadores do novo hospital de Braga.
De acordo com o contrato de parceria público-privada assumido entre o Estado e a empresa Escala Braga, esta última, enquanto entidade gestora do Hospital de Braga, consideram os Deputados que em nenhum ponto do contrato se faz referência à necessidade dos trabalhadores deverem estabelecer um contrato individual de trabalho com a empresa Escala Braga, aquando da transferência para as instalações do novo hospital de Braga, em construção.
Foi pois, com alguma surpresa, que os Deputados do PSD foram informados, por um conjunto de sindicatos representativos de diversas classes de profissionais do Hospital, que estará a ser proposto a cada trabalhador um contrato individual de trabalho com a empresa Escala Braga, com a justificação de tal ser necessário para a efectivação da transferência para o novo Hospital.
A surpresa é tanto maior dado que no que se refere ao Hospital de Cascais, em relação ao qual também o Governo optou por um contrato de parceria público-privada, a entidade contratante assumiu por inteiro o estatuto de cada trabalhador, sem ter havido lugar à assinatura de contratos individuais de trabalho com os trabalhadores transferidos.
Perante estas informações e dúvidas, os Deputados do PSD dirigiram à Ministra da Saúde um conjunto de perguntas que querem ver respondidas com a maior brevidade possível:
1- Tem V. Exa. conhecimento dos factos descritos, nomeadamente quanto à pretensão da empresa Escala Braga solicitar a cada trabalhador a assinatura de um contrato individual de trabalho com a explicação da transmissão para o novo Hospital?
2- De acordo com o art. 32º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Dec. Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, e com as normas dos diplomas legais que procederam à alteração da natureza jurídica das unidades de saúde que foram transformadas em Hospitais SA e, depois, Hospitais EPE, não se exigiu qualquer contrato individual de trabalho aos trabalhadores que se decidiram por manter a sua relação jurídica de emprego público. Não estaremos aqui perante uma situação com características semelhantes?
3- De acordo com ponto 4 da cláusula 67ª do Contrato de Gestão “Após a Conclusão da Transferência do Estabelecimento Hospitalar para o Novo Edifício Hospitalar, a Entidade Pública Contratante assume a obrigação de gerir e remunerar o pessoal que não seja transferido e afecto a cada uma das entidades gestoras através do Hospital de S. Marcos ou pela entidade que lhe suceder nas respectivas obrigações, sem prejuízo da aplicação dos instrumentos de mobilidade legalmente previstos.” Ou seja, pela interpretação que fazemos desta cláusula, se porventura um trabalhador estiver a ser “pressionado” a assinar um contrato individual de trabalho com a entidade gestora e não o fizer, será o Estado a assumir todos os encargos e os direitos que assistem ao mesmo. Tem o Ministério da Saúde consciência dessa situação?
Considerando ainda informações recolhidas das reuniões que o PSD tem mantido regularmente, quer com a administração do Hospital quer com sindicatos, quer também informações da comunicação social, há outras questões que é necessário esclarecer:
4- De acordo com a cláusula 129ª do Contrato de Gestão, a monitorização, acompanhamento e avaliação desta parceria público-privada está contratualmente assegurada pela figura de um Gestor do Contrato. Que tipo de trabalho de proximidade, se é que algum, está a ser levado a cabo por este gestor de contrato?
5- Elaborou, até agora, o referido Gestor do Contrato algum Relatório escrito sobre o acompanhamento desta parceria público-privada, de acordo com o que estava contratualmente previsto?
6- Na mesma cláusula é mencionada a possibilidade do Gestor do Contrato ser acompanhado nas suas funções por uma equipa. A informação que nos chegou, de várias fontes. aponta para que o Gestor do contrato esteja a trabalhar isoladamente e sem a proximidade desejável. A não ser assim, quem são e quando foram nomeados os restantes membros dessa equipa? E, porque vem “a talhe de foice”, quem é a pessoa que foi nomeada Gestor do Contrato?
7- Dada a complexidade do contrato de gestão não faria sentido envolver mais pessoas, nomeadamente da entidade ARS Norte, no acompanhamento do que está contratualmente estabelecido com a empresa Escala Braga?
8- De acordo com o estabelecido na Cláusula 57ª do Contrato de Gestão, a empresa Escala Braga deveria pagar ao Estado um valor de €15 milhões pelos activos transmitidos do antigo Hospital de S. Marcos para a actual entidade gestora. Tanto quanto sabemos esse valor é idêntico ao que a entidade gestora do Hospital de Cascais (HPP Saúde – Parcerias Cascais, SA) deveria pagar ao Estado pelos activos que lhe foram transmitidos. Qual é a justificação que o Governo tem, se alguma, para o facto dos activos de um Hospital como o de S. Marcos terem sido avaliados por um valor idêntico ao de um hospital bastante mais pequeno e com menos equipamentos?
9- Acaso o valor mencionado na pergunta 7 já foi pago ao Estado quer pela entidade gestora do Hospital de Braga quer pela entidade gestora do Hospital de Cascais?
10- Tendo em conta o conteúdo e a complexidade do contrato e sendo perceptível que do lado da entidade gestora houve uma assessoria jurídica e técnica assegurada pelos melhores escritórios de advogados e empresas de consultoria, gostaríamos que V. Exa. nos informasse quem é que da parte do Estado interveio na negociação do Contrato de Parceria Público-Privada do Hospital de Braga? |